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Descumprimento da regulamentação de visitas: o que fazer?

  • Foto do escritor: Camila Santana
    Camila Santana
  • 2 de mar.
  • 3 min de leitura

O descumprimento da regulamentação de visitas ocorre quando um dos genitores não respeita os dias, horários ou condições de convivência definidos judicialmente.


Isso pode acontecer quando:

  • O genitor responsável impede a visita.

  • O genitor que deveria buscar a criança não comparece.

  • Há atrasos frequentes e injustificados.

  • As regras fixadas pelo juiz são alteradas unilateralmente.


Quando esse descumprimento é reiterado e injustificado, pode haver consequências jurídicas relevantes.


Descumprir a convivência pode ser considerado alienação parental?

Depende do caso. Se um dos genitores dificulta sistematicamente a convivência da criança com o outro, cria obstáculos injustificados ou interfere na relação afetiva, essa conduta pode ser analisada como possível prática de alienação parental.


Nem todo descumprimento configura alienação, mas quando há comportamento contínuo de obstrução da convivência, o Judiciário pode avaliar essa hipótese.


O que caracteriza alienação parental?

De forma geral, pode haver indícios quando um dos genitores:

  • Impede ou dificulta o contato da criança com o outro.

  • Desqualifica a imagem do outro genitor.

  • Cria obstáculos injustificados à convivência.

  • Descumpre reiteradamente decisões judiciais sobre visitas.


Cada situação exige análise individual e técnica.


Quais são as consequências do descumprimento reiterado?

O juiz pode determinar:

  • Aplicação de multa.

  • Advertência formal.

  • Ampliação ou restrição da convivência.

  • Alteração do modelo de guarda.

  • Determinação de acompanhamento psicológico.

  • Avaliação psicossocial.


Em situações mais graves, pode haver reavaliação da guarda.


O papel do estudo psicossocial nesses casos

Quando há alegação de descumprimento reiterado ou possível alienação parental, o juiz pode determinar estudo psicossocial para avaliar:

  • A dinâmica familiar

  • A qualidade do vínculo afetivo

  • A existência de interferência na relação da criança com o outro genitor

  • O impacto emocional da situação


Quem decide é o juiz, mas o laudo pode influenciar significativamente a decisão, pois apresenta informações técnicas que muitas vezes não estão detalhadas no processo ou que precisam ser analisadas por profissional qualificado.


Esse conjunto de informações auxilia o magistrado a decidir com maior segurança.


E se a criança não quiser ir para as visitas?

Essa situação deve ser analisada com cautela.

É necessário verificar:

  • Idade e maturidade

  • Existência de influência externa

  • Conflito parental intenso

  • Eventual risco real


A recusa isolada não significa, automaticamente, alienação parental — mas pode exigir avaliação técnica.

Perguntas frequentes sobre descumprimento da regulamentação de visitas (FAQ)

1- Todo descumprimento de visitas é alienação parental?

Não. É necessário avaliar a intenção, a frequência e o impacto da conduta.


2- O juiz pode mudar a guarda por causa do descumprimento?

Sim, em casos graves e reiterados, pode haver reavaliação do modelo de guarda.


3- Pode haver acompanhamento psicológico determinado pelo juiz?

Sim, especialmente quando há indícios de prejuízo emocional à criança.


Conclusão

O descumprimento da regulamentação de visitas não é apenas um conflito entre adultos — pode impactar diretamente o desenvolvimento emocional da criança.


Quando há obstrução reiterada da convivência, o Judiciário pode avaliar a existência de alienação parental e adotar medidas para proteger o melhor interesse do menor.


Em casos complexos, avaliações técnicas são fundamentais para esclarecer a dinâmica familiar e subsidiar decisões judiciais mais seguras.



📍 Sobre a autora

Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia.


Atuo como Perita Psicóloga Judicial e Psicóloga Assistente Técnica, com ampla experiência em processos que envolvem disputa de guarda, regulamentação de convivência, alienação parental e acusações graves no contexto familiar.


Meu trabalho é fundamentado na técnica, na ética e na ciência psicológica, contribuindo para decisões judiciais mais seguras, responsáveis e alinhadas ao melhor interesse da criança e do adolescente.


📞 WhatsApp: 71 98718-1480

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Camila Silva Santana Psicóloga Jurídica
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