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Guarda unilateral: o que é e quando é determinada pela Justiça

  • Foto do escritor: Camila S Santana
    Camila S Santana
  • 10 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de out.

O que é guarda unilateral

A guarda unilateral é o modelo de guarda em que apenas um dos genitores assume a responsabilidade principal pelos cuidados e decisões sobre a vida do filho, ficando o outro com o direito de visitas e acompanhamento.


Esse tipo de guarda é previsto no artigo 1.583 do Código Civil e pode ser determinada pelo juiz quando entende que um dos pais não possui condições adequadas de exercer a guarda de forma conjunta, seja por motivos emocionais, comportamentais, estruturais ou de segurança.


A guarda unilateral busca preservar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança, evitando que o conflito entre os pais cause prejuízos emocionais ou psicológicos.


Quando a guarda unilateral é aplicada

Embora a guarda compartilhada seja a regra prevista em lei, há situações em que o juiz pode determinar a guarda unilateral. Isso ocorre quando uma avaliação técnica comprova que a convivência compartilhada seria prejudicial à criança, ou que um dos genitores não apresenta condições de exercer a parentalidade de forma equilibrada.


Entre os motivos mais comuns estão:

  • 💔 Conflitos parentais intensos e contínuos;

  • 🚨 Casos de negligência, abuso ou violência doméstica;

  • 🧠 Condições psicológicas que comprometem o cuidado e a segurança da criança;

  • ⚖️ Falta de diálogo e cooperação entre os genitores;

  • 🧒 Desejo ou resistência da própria criança, avaliada conforme sua idade e maturidade emocional.


Nesses casos, o juiz pode designar a guarda a um dos genitores, avós ou outro responsável que garanta estabilidade e proteção.


O papel do estudo psicossocial na definição da guarda

Antes de decidir pela guarda unilateral, o juiz geralmente solicita um estudo psicossocial, conduzido por psicólogos jurídicos do Tribunal. Esse estudo busca compreender a realidade emocional e familiar das partes envolvidas e avaliar o impacto da convivência sobre a criança.


Durante o estudo, o profissional realiza:

  • Entrevistas com os pais e a criança;

  • Observações comportamentais;

  • Visitas domiciliares, quando necessário;

  • Aplicação de instrumentos psicológicos reconhecidos pelo CFP;

  • Análise das relações de afeto, cuidado e segurança.


Com base nessas informações, é elaborado um laudo técnico psicossocial, que serve como prova para o juiz decidir quem deve exercer a guarda e como será organizada a convivência familiar.


O olhar psicológico na guarda unilateral

O olhar psicológico é essencial para compreender as dimensões subjetivas que envolvem a guarda unilateral. Enquanto o Direito define regras e responsabilidades, a Psicologia busca entender como a criança vivencia a separação, o afastamento e as novas formas de convivência.


A avaliação psicológica permite identificar:

  • O vínculo afetivo com cada genitor;

  • O impacto emocional do conflito familiar;

  • O nível de segurança e estabilidade que cada ambiente oferece;

  • E o melhor arranjo afetivo e protetivo para o desenvolvimento da criança.


Essa análise técnica fundamenta decisões mais justas e evita que a guarda seja definida com base apenas em fatores materiais ou jurídicos.


O papel da Assistente Técnica nos casos de guarda unilateral

Durante o processo, cada parte pode indicar uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua como profissional independente para analisar o laudo oficial e garantir que todos os aspectos psicológicos sejam devidamente considerados.


A Assistente Técnica:

  • Analisa o laudo psicossocial elaborado pelo perito judicial;

  • Elabora um parecer técnico psicológico, apontando possíveis falhas, omissões ou divergências;

  • Formula quesitos técnicos ao perito do juízo;

  • Oferece suporte técnico aos advogados e partes;

  • Garante o contraditório técnico, previsto no Código de Processo Civil.


Essa atuação é fundamental para assegurar que o processo considere não apenas os aspectos jurídicos, mas também as necessidades emocionais e psicológicas da criança e da família.


Conclusão: quando o cuidado vem antes do convívio

A guarda unilateral é uma medida de proteção — não de punição.Ela deve ser aplicada com base em avaliação técnica, ética e criteriosa, sempre priorizando o melhor interesse da criança.


O apoio do olhar psicológico e a atuação de profissionais especializados garantem que as decisões judiciais sejam tomadas com sensibilidade, responsabilidade e equilíbrio, respeitando o direito da criança de crescer em um ambiente seguro e afetuoso.


💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.


📍 Sobre a autora

Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.


📞 WhatsApp: 71 98718-1480

 
 
 

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Camila Silva Santana Psicóloga Jurídica
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