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Regulamentação de convivência na guarda unilateral: como o juiz define o contato entre pais e filhos

  • Foto do escritor: Camila S Santana
    Camila S Santana
  • 10 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de out.

O que é a regulamentação de convivência na guarda unilateral?

A regulamentação de convivência é o instrumento jurídico que estabelece como será o contato entre a criança e o genitor que não detém a guarda. Ela é essencial nos casos de guarda unilateral, quando o juiz determina que apenas um dos pais exercerá a guarda direta — ou seja, será o responsável principal pelas decisões e cuidados cotidianos da criança.


O genitor que não possui a guarda continua tendo direito de convivência e dever de acompanhamento, mas esse convívio deve ocorrer de forma organizada e segura, conforme determinação judicial. Por isso, a regulamentação de convivência é uma forma de proteger o vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo quando há limitações emocionais ou conflitos familiares.


Como o juiz define a convivência na guarda unilateral

Em processos de guarda unilateral, o juiz analisa as particularidades de cada família antes de estabelecer como e quando a convivência ocorrerá.


Entre os critérios mais observados estão:

  • A idade da criança e suas necessidades emocionais;

  • O vínculo afetivo com o genitor não guardião;

  • As condições de segurança, estabilidade e disponibilidade do responsável;

  • O nível de conflito entre os pais;

  • E, quando aplicável, o resultado do estudo psicossocial realizado por psicólogos e assistentes sociais.


Com base nessas informações, o juiz define:

  • Dias e horários de visita;

  • Duração e local dos encontros (na residência, em local supervisionado, etc.);

  • Possibilidade de comunicação à distância (ligações, videochamadas);

  • Alternância em feriados, aniversários e férias escolares.


Essas regras são formalizadas em decisão judicial e devem ser seguidas por ambas as partes, sempre visando o melhor interesse da criança.


O papel do estudo psicossocial na regulamentação da convivência

Quando há conflitos entre os pais ou divergências sobre o convívio, o juiz costuma solicitar um estudo psicossocial, realizado por profissionais da Psicologia Jurídica.


O estudo busca compreender como a criança vivencia a relação com cada genitor e quais condições emocionais e ambientais favorecem uma convivência saudável.


Durante o procedimento, o psicólogo realiza:

  • Entrevistas com os genitores, a criança e família ampliada (quando necessário);

  • Observações comportamentais;

  • Aplicação de instrumentos psicológicos;

  • E visitas domiciliares, quando necessário.


O resultado é um laudo técnico psicossocial, que traz informações fundamentais para o juiz definir a forma mais adequada de convivência, considerando o bem-estar emocional e a segurança afetiva da criança.


O olhar psicológico nos casos de convivência limitada

Em casos de guarda unilateral, muitas vezes há histórico de conflito, afastamento ou dificuldades emocionais entre pais e filhos. O olhar psicológico é essencial para compreender os impactos desse contexto sobre a criança e orientar o Judiciário sobre como restabelecer vínculos de maneira gradual e protegida.


O psicólogo jurídico avalia:

  • Como a criança percebe a figura parental não guardiã;

  • Se há medo, resistência ou desejo de aproximação;

  • A influência de possíveis conflitos entre os genitores;

  • E a necessidade de medidas de adaptação ou supervisão do convívio.


Esse olhar técnico ajuda a garantir que a convivência ocorra sem exposição a situações de risco emocional, respeitando os limites e a maturidade da criança.


A importância da Assistente Técnica nesses processos

Durante o processo judicial, as partes podem indicar uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua de forma independente e técnica, representando os interesses da parte que a contratou.


A Assistente Técnica:

  • Analisa o laudo psicossocial elaborado pelo perito judicial;

  • Elabora um parecer técnico psicológico, destacando pontos de atenção ou inconsistências;

  • Formula quesitos complementares (perguntas técnicas) ao perito do juízo;

  • Auxilia advogados e partes na compreensão dos aspectos psicológicos;

  • Garante o contraditório técnico, previsto no Código de Processo Civil.


Essa atuação é essencial para assegurar que a decisão judicial seja fundamentada em evidências técnicas e realmente voltada ao bem-estar da criança.


Conclusão: convivência com limites, mas com afeto

A regulamentação de convivência na guarda unilateral é uma medida de equilíbrio: ela protege a criança, mas também mantém viva a possibilidade de convivência afetiva com ambos os pais.


Com o apoio da Psicologia Jurídica e da atuação de uma Assistente Técnica especializada, é possível garantir que o convívio seja definido com sensibilidade, ética e responsabilidade, respeitando as particularidades de cada família.


💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.


📍 Sobre a autora

Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.


📞 WhatsApp: 71 98718-1480

 
 
 

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Camila Silva Santana Psicóloga Jurídica
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