Regulamentação de convivência na guarda unilateral: como o juiz define o contato entre pais e filhos
- Camila S Santana
- 10 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de out.
O que é a regulamentação de convivência na guarda unilateral?
A regulamentação de convivência é o instrumento jurídico que estabelece como será o contato entre a criança e o genitor que não detém a guarda. Ela é essencial nos casos de guarda unilateral, quando o juiz determina que apenas um dos pais exercerá a guarda direta — ou seja, será o responsável principal pelas decisões e cuidados cotidianos da criança.
O genitor que não possui a guarda continua tendo direito de convivência e dever de acompanhamento, mas esse convívio deve ocorrer de forma organizada e segura, conforme determinação judicial. Por isso, a regulamentação de convivência é uma forma de proteger o vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo quando há limitações emocionais ou conflitos familiares.
Como o juiz define a convivência na guarda unilateral
Em processos de guarda unilateral, o juiz analisa as particularidades de cada família antes de estabelecer como e quando a convivência ocorrerá.
Entre os critérios mais observados estão:
A idade da criança e suas necessidades emocionais;
O vínculo afetivo com o genitor não guardião;
As condições de segurança, estabilidade e disponibilidade do responsável;
O nível de conflito entre os pais;
E, quando aplicável, o resultado do estudo psicossocial realizado por psicólogos e assistentes sociais.
Com base nessas informações, o juiz define:
Dias e horários de visita;
Duração e local dos encontros (na residência, em local supervisionado, etc.);
Possibilidade de comunicação à distância (ligações, videochamadas);
Alternância em feriados, aniversários e férias escolares.
Essas regras são formalizadas em decisão judicial e devem ser seguidas por ambas as partes, sempre visando o melhor interesse da criança.
O papel do estudo psicossocial na regulamentação da convivência
Quando há conflitos entre os pais ou divergências sobre o convívio, o juiz costuma solicitar um estudo psicossocial, realizado por profissionais da Psicologia Jurídica.
O estudo busca compreender como a criança vivencia a relação com cada genitor e quais condições emocionais e ambientais favorecem uma convivência saudável.
Durante o procedimento, o psicólogo realiza:
Entrevistas com os genitores, a criança e família ampliada (quando necessário);
Observações comportamentais;
Aplicação de instrumentos psicológicos;
E visitas domiciliares, quando necessário.
O resultado é um laudo técnico psicossocial, que traz informações fundamentais para o juiz definir a forma mais adequada de convivência, considerando o bem-estar emocional e a segurança afetiva da criança.
O olhar psicológico nos casos de convivência limitada
Em casos de guarda unilateral, muitas vezes há histórico de conflito, afastamento ou dificuldades emocionais entre pais e filhos. O olhar psicológico é essencial para compreender os impactos desse contexto sobre a criança e orientar o Judiciário sobre como restabelecer vínculos de maneira gradual e protegida.
O psicólogo jurídico avalia:
Como a criança percebe a figura parental não guardiã;
Se há medo, resistência ou desejo de aproximação;
A influência de possíveis conflitos entre os genitores;
E a necessidade de medidas de adaptação ou supervisão do convívio.
Esse olhar técnico ajuda a garantir que a convivência ocorra sem exposição a situações de risco emocional, respeitando os limites e a maturidade da criança.
A importância da Assistente Técnica nesses processos
Durante o processo judicial, as partes podem indicar uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua de forma independente e técnica, representando os interesses da parte que a contratou.
A Assistente Técnica:
Analisa o laudo psicossocial elaborado pelo perito judicial;
Elabora um parecer técnico psicológico, destacando pontos de atenção ou inconsistências;
Formula quesitos complementares (perguntas técnicas) ao perito do juízo;
Auxilia advogados e partes na compreensão dos aspectos psicológicos;
Garante o contraditório técnico, previsto no Código de Processo Civil.
Essa atuação é essencial para assegurar que a decisão judicial seja fundamentada em evidências técnicas e realmente voltada ao bem-estar da criança.
Conclusão: convivência com limites, mas com afeto
A regulamentação de convivência na guarda unilateral é uma medida de equilíbrio: ela protege a criança, mas também mantém viva a possibilidade de convivência afetiva com ambos os pais.
Com o apoio da Psicologia Jurídica e da atuação de uma Assistente Técnica especializada, é possível garantir que o convívio seja definido com sensibilidade, ética e responsabilidade, respeitando as particularidades de cada família.
💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.
📍 Sobre a autora
Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.
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