Retomada da convivência: como reconstruir o vínculo familiar com segurança emocional
- Camila S Santana
- 10 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de out.
Quando a convivência precisa ser retomada
A retomada da convivência ocorre quando o juiz autoriza o restabelecimento gradual do contato entre a criança e o genitor que estava afastado, seja por decisão judicial anterior ou por motivos pessoais e familiares.
Esse processo é delicado, pois envolve emoções, memórias e vínculos que podem ter sido fragilizados pelo tempo, pelos conflitos ou por experiências negativas. Por isso, a retomada deve acontecer de forma técnica, planejada e supervisionada, priorizando a proteção emocional da criança e o reestabelecimento do vínculo de maneira saudável.
Por que a convivência pode ter sido suspensa
Antes de falar sobre o retorno, é importante lembrar que a convivência pode ser suspensa por diversos motivos, entre eles:
Situações de conflito parental intenso;
Violência psicológica, física ou negligência;
Condições emocionais ou comportamentais do genitor;
Descumprimento de decisões judiciais;
Ou ainda por recomendação técnica, quando o convívio representava risco à criança.
A retomada, portanto, não é automática — ela ocorre após reavaliação técnica, quando se entende que o convívio pode voltar a acontecer sem causar danos emocionais.
Como é feita a retomada da convivência
A retomada da convivência é sempre gradual e supervisionada. O objetivo é que a criança se readapte à presença do genitor com tranquilidade, sentindo-se segura emocionalmente.
O juiz determina as condições do retorno com base em laudos psicológicos, estudos psicossociais e relatórios de acompanhamento técnico.
As etapas mais comuns incluem:
Avaliação psicológica prévia- Antes da retomada, psicólogos jurídicos avaliam as condições emocionais do genitor e da criança, verificando se há disponibilidade psíquica para o restabelecimento do vínculo.
Convivência supervisionada- Inicialmente, o contato pode ocorrer em ambiente protegido e com acompanhamento técnico, como centros de convivência ou locais indicados pela Vara da Família. O profissional observa as interações, o comportamento da criança e a forma como o genitor lida com a situação.
Ampliação gradual- À medida que o vínculo se fortalece e a criança demonstra segurança, o juiz pode ampliar o tempo e a frequência das visitas, até que o convívio se torne natural e equilibrado.
Reavaliação periódica- O processo é monitorado e pode ser reavaliado a qualquer momento, para garantir que o retorno não esteja causando prejuízos emocionais.
O papel da Psicologia Jurídica na retomada da convivência
A Psicologia Jurídica tem papel essencial na retomada da convivência, pois atua no entendimento das emoções e vínculos familiares envolvidos nesse processo. Mais do que avaliar comportamentos, o psicólogo busca compreender o significado da ausência e do reencontro para a criança e para o genitor.
Durante o acompanhamento, o psicólogo jurídico observa:
A reação emocional da criança diante da retomada;
O comportamento do genitor durante o convívio;
Os sentimentos de medo, resistência ou alegria;
E as estratégias que favorecem a reconstrução do vínculo de forma segura.
Com base nessas observações, o profissional elabora relatórios e pareceres técnicos que orientam o juiz na continuidade ou na adaptação do regime de convivência.
O papel da Assistente Técnica nesse processo
Durante a retomada da convivência, as partes podem contar com uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua como profissional independente e representa os interesses da parte que a contratou.
A Assistente Técnica:
Analisa o laudo psicossocial e os relatórios de acompanhamento;
Elabora parecer técnico psicológico, destacando aspectos relevantes sobre o vínculo e a adaptação da criança;
Formula quesitos (perguntas técnicas) ao perito judicial;
Oferece suporte a advogados e famílias na interpretação das informações psicológicas;
Garante o contraditório técnico, conforme o Código de Processo Civil.
Essa atuação assegura que o processo de retomada ocorra com equilíbrio, respeito e embasamento técnico, protegendo tanto o vínculo quanto o bem-estar da criança.
Conclusão: reconstruir com cuidado é também proteger
A retomada da convivência é um processo que exige tempo, acolhimento e orientação técnica. Mais do que restabelecer visitas, trata-se de reconstruir uma relação de confiança, respeitando os limites e os sentimentos da criança.
Com o suporte da Psicologia Jurídica e a atuação de uma Assistente Técnica especializada, é possível garantir que o retorno do convívio aconteça de forma segura, gradual e humanizada, promovendo o verdadeiro sentido da convivência familiar.
💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.
📍 Sobre a autora
Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.
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