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Retomada da convivência: como reconstruir o vínculo familiar com segurança emocional

  • Foto do escritor: Camila S Santana
    Camila S Santana
  • 10 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de out.

Quando a convivência precisa ser retomada

A retomada da convivência ocorre quando o juiz autoriza o restabelecimento gradual do contato entre a criança e o genitor que estava afastado, seja por decisão judicial anterior ou por motivos pessoais e familiares.


Esse processo é delicado, pois envolve emoções, memórias e vínculos que podem ter sido fragilizados pelo tempo, pelos conflitos ou por experiências negativas. Por isso, a retomada deve acontecer de forma técnica, planejada e supervisionada, priorizando a proteção emocional da criança e o reestabelecimento do vínculo de maneira saudável.


Por que a convivência pode ter sido suspensa

Antes de falar sobre o retorno, é importante lembrar que a convivência pode ser suspensa por diversos motivos, entre eles:

  • Situações de conflito parental intenso;

  • Violência psicológica, física ou negligência;

  • Condições emocionais ou comportamentais do genitor;

  • Descumprimento de decisões judiciais;

  • Ou ainda por recomendação técnica, quando o convívio representava risco à criança.


A retomada, portanto, não é automática — ela ocorre após reavaliação técnica, quando se entende que o convívio pode voltar a acontecer sem causar danos emocionais.


Como é feita a retomada da convivência

A retomada da convivência é sempre gradual e supervisionada. O objetivo é que a criança se readapte à presença do genitor com tranquilidade, sentindo-se segura emocionalmente.


O juiz determina as condições do retorno com base em laudos psicológicos, estudos psicossociais e relatórios de acompanhamento técnico.


As etapas mais comuns incluem:

  1. Avaliação psicológica prévia- Antes da retomada, psicólogos jurídicos avaliam as condições emocionais do genitor e da criança, verificando se há disponibilidade psíquica para o restabelecimento do vínculo.

  2. Convivência supervisionada- Inicialmente, o contato pode ocorrer em ambiente protegido e com acompanhamento técnico, como centros de convivência ou locais indicados pela Vara da Família. O profissional observa as interações, o comportamento da criança e a forma como o genitor lida com a situação.

  3. Ampliação gradual- À medida que o vínculo se fortalece e a criança demonstra segurança, o juiz pode ampliar o tempo e a frequência das visitas, até que o convívio se torne natural e equilibrado.

  4. Reavaliação periódica- O processo é monitorado e pode ser reavaliado a qualquer momento, para garantir que o retorno não esteja causando prejuízos emocionais.


O papel da Psicologia Jurídica na retomada da convivência

A Psicologia Jurídica tem papel essencial na retomada da convivência, pois atua no entendimento das emoções e vínculos familiares envolvidos nesse processo. Mais do que avaliar comportamentos, o psicólogo busca compreender o significado da ausência e do reencontro para a criança e para o genitor.


Durante o acompanhamento, o psicólogo jurídico observa:

  • A reação emocional da criança diante da retomada;

  • O comportamento do genitor durante o convívio;

  • Os sentimentos de medo, resistência ou alegria;

  • E as estratégias que favorecem a reconstrução do vínculo de forma segura.


Com base nessas observações, o profissional elabora relatórios e pareceres técnicos que orientam o juiz na continuidade ou na adaptação do regime de convivência.


O papel da Assistente Técnica nesse processo

Durante a retomada da convivência, as partes podem contar com uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua como profissional independente e representa os interesses da parte que a contratou.


A Assistente Técnica:

  • Analisa o laudo psicossocial e os relatórios de acompanhamento;

  • Elabora parecer técnico psicológico, destacando aspectos relevantes sobre o vínculo e a adaptação da criança;

  • Formula quesitos (perguntas técnicas) ao perito judicial;

  • Oferece suporte a advogados e famílias na interpretação das informações psicológicas;

  • Garante o contraditório técnico, conforme o Código de Processo Civil.


Essa atuação assegura que o processo de retomada ocorra com equilíbrio, respeito e embasamento técnico, protegendo tanto o vínculo quanto o bem-estar da criança.


Conclusão: reconstruir com cuidado é também proteger

A retomada da convivência é um processo que exige tempo, acolhimento e orientação técnica. Mais do que restabelecer visitas, trata-se de reconstruir uma relação de confiança, respeitando os limites e os sentimentos da criança.


Com o suporte da Psicologia Jurídica e a atuação de uma Assistente Técnica especializada, é possível garantir que o retorno do convívio aconteça de forma segura, gradual e humanizada, promovendo o verdadeiro sentido da convivência familiar.


💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.


📍 Sobre a autora

Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.


📞 WhatsApp: 71 98718-1480

 
 
 

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Camila Silva Santana Psicóloga Jurídica
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