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Quando é suspenso o direito de convivência da criança com um dos genitores

  • Foto do escritor: Camila S Santana
    Camila S Santana
  • 10 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de out.

Quando o convívio deixa de ser seguro

O direito de convivência familiar é um dos pilares da guarda e da parentalidade, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse direito não é absoluto — ele pode ser limitado ou suspenso quando o convívio com um dos genitores representa risco à integridade física, emocional ou psicológica da criança.


A decisão de suspender o direito de convivência é excepcional e ocorre apenas quando há indícios ou comprovação de situações que coloquem o menor em vulnerabilidade. Nesses casos, o juiz precisa contar com avaliações técnicas especializadas, geralmente por meio de estudo psicossocial, para compreender o contexto e proteger o melhor interesse da criança.


Situações em que o direito de convivência pode ser suspenso

O juiz pode suspender temporariamente o direito de convivência quando há elementos concretos que indiquem risco, desequilíbrio emocional ou condutas prejudiciais ao desenvolvimento infantil.


Entre as situações mais comuns estão:

  • 🚨 Casos de violência física, psicológica ou sexual contra a criança ou outro membro da família;

  • 💔 Conflitos parentais intensos, que expõem a criança a brigas, ameaças ou manipulação emocional;

  • 🧠 Condições psicológicas graves do genitor, que impeçam o cuidado adequado ou representem perigo;

  • 🍷 Abuso de álcool ou drogas, com comprometimento da capacidade de zelar pela segurança da criança;

  • ⚖️ Descumprimento reiterado de decisões judiciais, como uso indevido da convivência para alienação parental;

  • 🧒 Resistência intensa da criança em manter o convívio, após verificada por avaliação técnica a origem desse comportamento.


Em muitos casos, a suspensão é temporária e protetiva, até que as condições emocionais e comportamentais do genitor sejam restabelecidas ou que a criança volte a se sentir segura.


O papel do juiz e das avaliações psicológicas

Antes de suspender o direito de convivência, o juiz precisa ter base técnica para embasar sua decisão. Por isso, solicita um estudo psicossocial ou avaliação psicológica judicial, conduzida por psicólogos jurídicos especialistas em contextos familiares e de risco.


Essas avaliações analisam:

  • O vínculo afetivo entre o genitor e a criança;

  • A capacidade de cuidado, proteção e suporte emocional;

  • A presença de comportamentos agressivos, negligentes ou manipuladores;

  • O impacto psicológico da convivência na criança;

  • E as possibilidades de restabelecimento gradual do vínculo, quando viável.


O resultado é apresentado em um laudo técnico, que subsidia o juiz a decidir se o convívio deve ser mantido, supervisionado ou suspenso.


A importância do olhar psicológico nesses casos

A suspensão do convívio é uma medida delicada e exige sensibilidade técnica. O olhar psicológico é essencial para compreender as emoções, os traumas e os vínculos envolvidos, garantindo que a decisão judicial seja protetiva e não punitiva.


O psicólogo jurídico busca avaliar:

  • Se o afastamento representa proteção ou prejuízo emocional à criança;

  • Se há possibilidade de reaproximação segura, com acompanhamento terapêutico;

  • E como minimizar os efeitos psicológicos do distanciamento.


Em alguns casos, o juiz pode determinar convivência supervisionada, como alternativa à suspensão total, permitindo que o vínculo seja gradualmente reestabelecido com mediação e acompanhamento técnico.


O papel da Assistente Técnica em processos de convivência suspensa

Quando há suspeita de risco ou decisão de suspensão da convivência, as partes podem contar com uma Assistente Técnica em Psicologia Jurídica, que atua como profissional de confiança, oferecendo um olhar técnico independente.


A Assistente Técnica:

  • Analisa o laudo psicossocial produzido pelo perito judicial;

  • Elabora um parecer técnico psicológico, apontando observações complementares ou divergências;

  • Formula quesitos (perguntas técnicas) para esclarecer aspectos emocionais;

  • Auxilia advogados e partes na interpretação das avaliações psicológicas;

  • E assegura o contraditório técnico, previsto no Código de Processo Civil.


Sua atuação é fundamental para garantir que a suspensão — quando necessária — seja baseada em evidências, ética e respeito à subjetividade da criança.


Conclusão: proteger também é cuidar

A suspensão do direito de convivência não significa o fim do vínculo familiar, mas uma medida de proteção e cuidado. Quando há risco ou sofrimento, é dever da Justiça — com apoio da Psicologia — preservar a integridade emocional da criança e garantir que o contato seja retomado de forma segura e saudável, quando possível.


Com o suporte técnico da Psicologia Jurídica e da Assistência Técnica, as decisões judiciais tornam-se mais humanas, equilibradas e sensíveis à realidade emocional das famílias.


💬 Entre em contato e saiba como posso contribuir com o seu caso por meio da Assistência Técnica em Psicologia Jurídica.


📍 Sobre a autora

Sou Camila Silva Santana, Psicóloga Jurídica – CRP 03/25621, atuante nas Varas de Família, Interdição e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia. Com mais de 700 processos analisados, experiência em Perícia Psicológica e Assistência Técnica, e formação em Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017), dedico minha atuação a promover uma Justiça mais humana, técnica e sensível.


📞 WhatsApp: 71 98718-1480

 
 
 

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Camila Silva Santana Psicóloga Jurídica
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